Podes receber o valor acumulado sempre que desejares - no entanto, tem atenção às potenciais penalizações pelo resgate fora das condições previstas na legislação.
Podes escolher receber o valor total:
- Num único pagamento da seguradora;
- Em vários reembolsos consecutivos;
- Em pagamentos vitalícios, ou;
- Em qualquer combinação das opções acima.
Nota: Se usaste estas contribuições para obter benefícios fiscais em sede das deduções do IRS no ano da contribuição, e se o reembolso for feito fora das condições previstas na legislação, poderás ter uma penalização fiscal.