Não te preocupes! Agora, apenas terás de pagar o montante pro-rata aos dias que o colaborador esteve na empresa. O remanescente permanecerá como crédito e será descontado no ciclo de pagamento seguinte.
Não te preocupes! Agora, apenas terás de pagar o montante pro-rata aos dias que o colaborador esteve na empresa. O remanescente permanecerá como crédito e será descontado no ciclo de pagamento seguinte.