O PPR Coverflex E é um Plano de Poupança Reforma que tem por objetivo a constituição de uma poupança para complemento da pensão no momento da reforma da Pessoa Segura.
Este artigo possui os seguintes tópicos:
- Preciso de aprovação por parte da empresa para aderir a este produto?
- Como funciona o PPR Coverflex REAL Seguro E, da Real Vida Seguros, e quais as condições do produto?
- Como posso gerir o meu PPR Coverflex REAL Seguro E?
- Quais são as condições para ter acesso ao valor acumulado do meu produto?
- Como posso usar o meu PPR para abater o meu crédito habitação?
- Quais os passos que devo seguir para transferir dinheiro do meu PPR para outra sociedade gestora?
Preciso de aprovação por parte da empresa para aderir a este produto?
Não é preciso aprovação por parte da empresa para aderir a este produto. Desde que esteja disponível na app Coverflex, podes aderir quando quiseres e começar a poupar. Não é necessária mais nenhuma aprovação!
Como funciona o PPR Coverflex REAL Seguro E, da Real Vida Seguros, e quais as condições do produto?
Podes constituir e reforçar o PPR Coverflex REAL Seguro E através do teu saldo de benefícios Coverflex, e podes geri-lo através da plataforma My Real Vida.
Este produto tem uma Taxa de Retorno Mínima Nominal Bruta de 0,25%. No primeiro ano, a Taxa Anual Nominal Bruta é de 0,75%.
De forma resumida, podes realizar reforços a partir de 100,50€, e a cada reforço há uma taxa de 0,50%, ou seja, por cada contribuição de 100,50€, o valor final de contribuição será 100,00€.
Caso desejes resgatar antecipadamente (antes de completar 5 anos) haverá um encargo associado de 0,50%, ou seja, num cenário em que desejes efetuar o resgate dos 100,00€ antes do sexto ano de investimento, receberás na tua conta 99,50€ (este cálculo não considera a taxa de rentabilidade).
As condições do produto podem ser lidas no documento "condições gerais": basta que cliques em "ver condições" na tua app Coverflex.
Como posso gerir o meu PPR Coverflex REAL Seguro E?
Após a constituição do teu PPR Coverflex REAL Seguro E na app Coverflex, vais receber, no espaço de cinco dias úteis, um e-mail da Real Vida Seguros com as credenciais para gerir a tua apólice através da plataforma My Real Vida, onde vais poder efetuar reforços e/ou solicitar o resgate parcial ou total do produto. Também vais poder continuar a realizar reforços na tua apólice através do teu saldo de benefícios Coverflex!
Quais são as condições para ter acesso ao valor acumulado do meu produto?
Podes receber o valor acumulado sempre que desejares - no entanto, tem atenção às potenciais penalizações pelo resgate fora das condições previstas na legislação.
Podes escolher receber o valor total:
- Num único pagamento da seguradora;
- Em vários reembolsos consecutivos;
- Em pagamentos vitalícios;
- Em qualquer combinação das opções acima.
Atenção: se usaste estas contribuições para obter benefícios fiscais em sede das deduções de IRS no ano da contribuição, e se o reembolso for feito fora das condições previstas na legislação, poderás ter uma penalização fiscal.
Como posso usar o meu PPR para abater o meu crédito habitação?
Terás de enviar este documento para a equipa de suporte da Real Vida Seguros, através da plataforma My Real Vida, à qual terás acesso quando constituíres o PPR. Na secção de "RESGATE / REEMBOLSO" do documento, terás de selecionar a opção "Prestação do Crédito Habitação", indicar o número de prestações a liquidar, e assinalar o Motivo PPR com "Crédito Habitação". Por favor, atenta no ponto (*2) do documento.
Nota: Para efetuares o resgate para crédito habitação, sem penalização a nível das deduções, o valor deve permanecer no PPR durante 5 anos.
Quais os passos que devo seguir para transferir dinheiro do meu PPR para outra sociedade gestora?
Podes fazê-lo mediante pedido por escrito, junto da Real Vida Seguros, que inclua a aceitação expressa da nova entidade.
O Segurador ou a Sociedade Gestora de Fundos cedente informará o Tomador do Seguro, nos 15 dias úteis subsequentes, do valor a transferir (deduzindo da eventual comissão de transferência) e da data a que o valor transferido reporta e em que foi efetuada a transferência.
O Segurador ou a Sociedade Gestora de Fundos que receba a transferência deverá comunicar a sua aceitação, transmitindo a proposta das novas condições a contratar.
A data de início de um PPR transferido será sempre a do contrato inicial.