Não existe uma fatura de carregamento; apenas um comprovativo de carregamento da Wallet, que fica disponível no relatório.
A estrutura de pagamento do subsídio de alimentação implícita na solução Coverflex é semelhante à dos cartões refeição emitidos por entidades bancárias como a CGD (Caixa Break), Montepio (Menu) ou Millennium BCP (Cartão Free Refeição), e não à dos vales de refeição emitidos, por exemplo, pela Ticket ou pela Sodexo. No caso dos cartões refeição, o valor do subsídio deve ser considerado pago assim que seja debitado no cartão refeição.
Assim, e com referência a este subsídio, em sede de processamento salarial deve ser gerado um débito numa conta 63 (Custos com Pessoal) por contrapartida de um crédito numa conta 23 (Pessoal - eventualmente numa sub-conta referente a Subsídio de Alimentação), sendo esta última saldada por contrapartida de um crédito numa conta 12 (Dep. Ordem) referente ao carregamento do compartimento de alimentação que a empresa efetua através da plataforma Coverflex. O documento de suporte deste carregamento é disponibilizado na secção de relatórios, acessível ao company manager. É este o procedimento que, pela nossa experiência, é o habitual neste tipo de solução (cartão refeição), ao contrário dos vales de refeição, em que o fornecedor emite uma fatura pela emissão dos mesmos.
Para o carregamento de benefícios, as faturas, quando existirem, ficam disponíveis apenas após a utilização do saldo pelos colaboradores. Isto porque, enquanto o saldo de benefícios não for utilizado, este valor ainda faz parte da “esfera contabilistica” da empresa. Assim que um colaborador utilizar o valor, por exemplo, para emitir um vale Infância, a factura desta transação ficará disponível no relatório para contabilidade.