O PPR Save & Grow é um Plano de Poupança Reforma que tem por objetivo a constituição de uma poupança para complemento da pensão no momento da reforma da Pessoa Segura.
Este artigo possui os seguintes tópicos:
- Como funciona o PPR Save & Grow, da Casa de Investimentos, e quais as condições do produto?
- Fiz o primeiro reforço. Como posso ter acesso ao meu investimento?
- Já tenho uma conta PPR Save & Grow ativa. Posso reforçá-la através da Coverflex?
- Quero cancelar o meu investimento. Como devo proceder?
- Como posso usar o meu PPR para abater o meu crédito habitação?
- Posso transferir o meu saldo do PPR Coverflex Real Seguros E ou outro PPR para o PPR Save & Grow?
- Quais os passos que devo seguir para transferir dinheiro do meu PPR para outra sociedade gestora?
Como funciona o PPR Save & Grow, da Casa de Investimentos, e quais as condições do produto?
Podes subscrever e reforçar o PPR Save & Grow através do teu saldo de benefícios Coverflex, e geri-lo através da plataforma da Casa de Investimentos.
Para subscreveres este produto, o depósito inicial deve ser de pelo menos 250€. Depois disso, podes fazer reforços a partir de 100€. Não há uma comissão de reforço; no entanto, existe uma taxa de gestão de cerca de 1,4% por ano, que é retirada ao valor do fundo. A taxa de encargos correntes (TEC) é 1,66%.
Caso pretendas efetuar um levantamento antecipado (antes de completar 5 anos), há um custo associado de 2% no primeiro ano e 0% nos anos seguintes, isto é, num cenário em que desejas retirar 100€ no primeiro ano, vais receber € 98€ na tua conta (este cálculo não considera a taxa de retorno nem a taxa de comissão). A partir do segundo ano, não há taxa de levantamento antecipado.
As condições do produto podem ser lidas no documento “condições gerais”, no botão “ver condições” da tua aplicação Coverflex.
Fiz o primeiro reforço. Como posso ter acesso ao meu investimento?
- Documento de Identificação
- Comprovativo de Morada
- Comprovativo de Situação Profissional
- Comprovativo de IBAN
Se, por qualquer motivo, decidires não avançar com a criação da conta, o teu saldo será devolvido à Coverflex. Este processo pode demorar até 15 dias úteis.
Já tenho uma conta PPR Save & Grow ativa. Posso reforçá-la através da Coverflex?
Todos os investimentos feitos pela Coverflex vão reforçar a tua conta PPR Save & Grow existente. No entanto, o teu primeiro investimento feito através da Coverflex tem de ser de pelo menos 250€. O mínimo para reforços seguintes é de 100€.
Quero cancelar o meu investimento. Como devo proceder?
Se, por algum motivo, decidires não avançar com a criação do teu PPR, o teu saldo será devolvido à Coverflex e posteriormente ao teu saldo de benefícios. Este processo pode demorar até 15 dias úteis a ficar concluído.
Para cancelares o teu investimento, deves entrar em contacto diretamente com a Casa de Investimentos. Após a tua solicitação, eles comunicarão connosco para que possamos processar a devolução do valor para o teu saldo de benefícios.
O teu investimento só fica confirmado depois da abertura da tua conta.
Como posso usar o meu PPR para abater o meu crédito habitação?
Para utilizares o teu PPR para abater o teu crédito habitação, contacta a Casa de Investimentos através do chat ou dos canais de suporte, que podes encontrar aqui.
Lembra-te que, para efetuares o resgate para crédito habitação sem penalização a nível de deduções, o valor deve permanecer no PPR durante 5 anos.
Posso transferir o meu saldo do PPR Coverflex Real Seguros E ou outro PPR para o PPR Save & Grow?
Sim, consulta a Casa de Investimentos para verificar os passos e eventuais custos da transferência.
Que os passos que devo seguir para transferir dinheiro do meu PPR para outra sociedade gestora?
Primeiro, deves contactar a nova entidade para confirmar os passos necessários para solicitar a transferência e seguir as respetivas instruções.
No processo habitual, a nova entidade contacta a Casa de Investimentos para pedir a transferência dos fundos em teu nome. Tipicamente, este processo demora entre duas a quatro semanas até que os valores sejam transferidos — deduzindo da eventual comissão de transferência — e seja confirmada a data a que o valor reporta.
A nova entidade deverá comunicar a sua aceitação, apresentando a proposta com as novas condições contratuais.
A data de início de um PPR transferido será sempre a do contrato inicial, pelo que todas as entregas manterão as suas datas originais.