Artigos nessa seção

PPR Coverflex REAL Seguro E: Tudo o que precisas de saber!

O PPR Coverflex Real Seguro E é um Plano de Poupança Reforma que tem por objetivo a constituição de uma poupança para complemento da pensão no momento da reforma da Pessoa Segura.

Este artigo possui os seguintes tópicos:

 

Como funciona o PPR Coverflex REAL Seguro E, da Real Vida Seguros, e quais as condições do produto?

Podes constituir e reforçar o PPR Coverflex Real Seguro E  através do teu saldo de benefícios Coverflex, e podes geri-lo através da plataforma My Real Vida.

Este produto tem uma Taxa de Retorno Mínima Nominal Bruta de 0,25%. No primeiro ano, a Taxa Anual Nominal Bruta é de 0,75%.


De forma resumida, podes realizar reforços a partir de 100,50€, e a cada reforço há uma taxa de 0,50%, ou seja, por cada contribuição de 100,50€, o valor final de contribuição será 100,00€.

Caso desejes resgatar antecipadamente (antes de completar 5 anos) haverá um encargo associado de 0,50%, ou seja, num cenário em que desejes efetuar o resgate dos 100,00€ antes do sexto ano de investimento, receberás na tua conta 99,50€ (este cálculo não considera a taxa de rentabilidade).

 

As condições do produto podem ser lidas no documento "condições gerais": basta que cliques em "ver condições" na tua app Coverflex.

 

Importante: Este produto vai ser descontinuado a partir de 30 de setembro de 2024, o que significa que não vais poder fazer novas contribuições a partir do dia 29 de setembro de 2024. Vais manter todas as tuas transferências anteriores, claro, e vais poder gerir o teu PPR normalmente através do teu portal Real Vida.


Como posso gerir o meu PPR Coverflex REAL Seguro E?

Após a constituição do teu PPR Coverflex Real Seguro E  na app Coverflex, vais receber, no espaço de cinco dias úteis, um e-mail da Real Vida Seguros com as credenciais para gerir a tua apólice através da plataforma My Real Vida.

Na referida plataforma, poderás então consultar todos os movimentos e qualquer documentação existente (como por exemplo a declaração de IRS) e/ou solicitar o resgate parcial ou total do produto.


Quais são as condições para ter acesso ao valor acumulado do meu produto?

Podes receber o valor acumulado sempre que desejares (este processo demora 5 dias úteis) - no entanto, tem atenção às potenciais penalizações pelo resgate fora das condições previstas na legislação.

Podes escolher receber o valor total:

  • Num único pagamento da seguradora;
  • Em vários reembolsos consecutivos;
  • Em pagamentos vitalícios;
  • Em qualquer combinação das opções acima.

Atenção: se usaste estas contribuições para obter benefícios fiscais em sede das deduções de IRS no ano da contribuição, e se o reembolso for feito fora das condições previstas na legislação, poderás ter uma penalização fiscal.

Como posso usar o meu PPR para abater o meu crédito habitação?

Terás de enviar este documento para a equipa de suporte da Real Vida Seguros, através da plataforma My Real Vida, à qual terás acesso quando constituíres o PPR. Na secção de "RESGATE / REEMBOLSO" do documento, terás de selecionar a opção "Prestação do Crédito Habitação", indicar o número de prestações a liquidar, e assinalar o Motivo PPR com "Crédito Habitação". Por favor, atenta no ponto (*2) do documento.

Nota: Para efetuares o resgate para crédito habitação, sem penalização a nível das deduções, o valor deve permanecer no PPR durante 5 anos.


Quais os passos que devo seguir para transferir dinheiro do meu PPR para outra sociedade gestora?

Primeiro, tens de contactar a nova entidade, e confirmar todos os passos que será necessário seguir para pedir a transferência para um dos seus produtos, e seguir todos esses passos.

O processo habitual, irá fazer com que a nova entidade entre em contacto com a Real Vida e peça em teu nome a transferência dos fundos, tipicamente este processo pode demorar entre duas a quatro semanas, para que os fundos sejam transferidos (deduzindo da eventual comissão de transferência) e da data a que o valor transferido reporta e em que foi efetuada a transferência.

A nova entidade deverá comunicar a sua aceitação, transmitindo a proposta das novas condições a contratar.

A data de início de um PPR transferido será sempre a do contrato inicial, e todas as entregas manterão as suas datas originais.

 

Este artigo foi útil?
Utilizadores que acharam útil: 1 de 1

Colaboradores

  • Onboarding

    Tudo o que precisas de saber para dar início à tua experiência Coverflex

  • Webinar

    Sessões frequentes onde explicamos como navegar o produto Coverflex

  • FAQs

    Respostas às perguntas mais frequentes dos colaboradores

  • Refeição

    Como e onde podes usar o teu cartão refeição Coverflex