Há três benefícios que obrigam à atribuição com carácter geral: Seguro de Saúde, Coverflex Infância, e Transportes Públicos.
No que toca ao Seguro de Saúde, não existe razão objetiva para excluir algum dos colaboradores, e o mesmo deverá ser disponibilizado a todos de forma transversal, na nossa opinião.
O Coverflex Infância e o benefício de Transportes Públicos têm características que podem impedir que todos os colaboradores beneficiem deles, uma vez que, em princípio, nem todos os colaboradores têm filhos menores de 7 anos, e em princípio nem todos se deslocam de transportes públicos para o escritório.
A disponibilização de todos os benefícios a todos os colaboradores, e a posterior opção individualizada de cada um, é no nosso entendimento o cumprimento dessa atribuição com carácter geral.
Sobre o tema dos “valores iguais”, o mesmo é aflorado nos benefícios que estão no número 2 do Artigo 43.º do CIRC, que são os seguros de saúde, de vida e de acidentes pessoais, e planos de pensões, em que é dito que os mesmos deverão ser atribuídos para além do carácter geral, com um critério idêntico e objetivo. Não pode haver discriminação com base na categoria profissional, exceto se definido por Acordo Colectivo de Trabalho.